Portaria n.º 740/2002

Tipo
Portaria
Data
28/06/2002
Diploma n.º
740/2002
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Lagoa de Melides a zona de caça associativa da Herdade de Colmeal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, e na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém



Portaria n.º 740/2002

de 28 de Junho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Grândola e de Santiago do Cacém:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Lagoa de Melides, com o número de pessoa colectiva 505192543 e sede na Herdade do Montum, Arneiro da Fonte, Vale Figueiras, Melides, a zona de caça associativa da Herdade do Colmeal (processo n.º 2910-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Melides, município de Grândola, com uma área de 1104,8675 ha, e na freguesia de São Francisco da Serra, município de Santiago do Cacém, com uma área de 281,4225 ha, perfazendo uma área total de 1386,29 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)