Portaria n.º 74/95

Tipo
Portaria
Data
28/01/1995
Diploma n.º
74/95
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social



Portaria n.º 74/95

de 28 de Janeiro

Considerando que pelos Despachos Normativos n.os 70/93, de 5 de Maio, e 107/93, 109/93 e 110-A/93, todos de 15 de Junho, foram criados, no quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança Social, quatro lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando que os titulares desses lugares deverão transitar para o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, em conformidade com o determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 217/93, de 16 de Junho;

Considerando ainda que esse mesmo quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 624/93, de 30 de Junho, não contemplou os mencionados quatro lugares de assessor principal;

Atento o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 217/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º Ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 624/93, de 30 de Junho, são aditados quatro lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

2.º Os lugares aditados pelo número anterior destinam-se à transição dos funcionários providos nos lugares criados pelos Despachos Normativos n.os 70/93, de 5 de Maio, e 107/93, 109/93 e 110-A/93, todos de 15 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 19 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.