Portaria n.º 74/85

Tipo
Portaria
Data
05/02/1985
Diploma n.º
74/85
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Escola Preparatória das Olaias e altera o nome da Escola Preparatória n.º 2 da Baixa da Banheira, que passa a designar-se «Escola Preparatória de Alhos Vedros»



Portaria n.º 74/85

de 5 de Fevereiro

Considerando que a zona do distrito de Lisboa onde se situa a Escola Preparatória das Olaias, criada pela Portaria n.º 662/84, de 1 de Setembro, não se encontra carenciada de estabelecimentos de ensino a nível do ensino preparatório;

Considerando que importa racionalizar a utilização das estruturas físicas de acolhimento, sendo, em consequência, necessário proceder à extinção daquela Escola.

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É extinta, no distrito de Lisboa, a partir da data da criação da Escola Secundária das Olaias, a Escola Preparatória das Olaias, criada pela Portaria n.º 662/84, de 1 de Setembro.

2.º Ao pessoal docente que obteve direito a provimento na Escola Preparatória das Olaias, bem como ao pessoal docente provisório que obteve colocação no mesmo estabelecimento, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 184/83, de 9 de Maio.

3.º A Escola Preparatória n.º 2 da Baixa da Banheira, criada no distrito de Setúbal pela Portaria n.º 662/84, de 1 de Setembro, passa a designar-se «Escola Preparatória de Alhos Vedros».

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 12 de Janeiro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.