Tipo
Portaria
Data
08/02/1972
Diploma n.º
74/72
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna extensiva às províncias ultramarinas a base I da Lei n.º 2137 (eleitores da Assembleia Nacional)
Portaria n.º 74/72
de 8 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensiva às províncias ultramarinas a base I da Lei n.º 2137, de 26 de Dezembro de 1968.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.