Portaria n.º 74/72

Tipo
Portaria
Data
08/02/1972
Diploma n.º
74/72
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a base I da Lei n.º 2137 (eleitores da Assembleia Nacional)



Portaria n.º 74/72

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, tornar extensiva às províncias ultramarinas a base I da Lei n.º 2137, de 26 de Dezembro de 1968.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.