Portaria n.º 74/2009

Tipo
Portaria
Data
22/01/2009
Diploma n.º
74/2009
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal do Montijo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Canha e Pegões e exclui outros sitos na freguesia de Canha, todos no município do Montijo (processo n.º 4094-AFN)



Portaria n.º 74/2009

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 928/2005, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Montijo (processo n.º 4094-AFN), situada no município do Montijo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores do Montijo.

A entidade titular requereu agora a anexação e a exclusão de alguns terrenos à referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Canha e Pegões, com a área de 70 ha, e excluídos outros, sitos na freguesia de Canha, com a área de 928 ha, todos sitos no município do Montijo.

2.º Após a anexação e exclusão acima referida a zona de caça ficará com a área total de 3976 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)