Portaria n.º 74/2005

Tipo
Portaria
Data
25/01/2005
Diploma n.º
74/2005
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boidobra, Canhoso, Conceição, Ferro, Peraboa e Teixoso, município da Covilhã. Revoga a Portaria n.º 1024/2004, de 9 de Agosto



Portaria n.º 74/2005

de 25 de Janeiro

Pela Portaria n.º 722-G3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 83/2002, de 24 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Covilhã a zona de caça associativa da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF), situada no município da Covilhã, com a área de 1939 ha, e não 2013,67 ha, como é referido na Portaria n.º 83/2002, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Covilhã (processo n.º 1075-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boidobra, Canhoso, Conceição, Ferro, Peraboa e Teixoso, município da Covilhã, com a área de 1939 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º É revogada a Portaria n.º 1024/2004, de 9 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2004.

(ver planta no documento original)