Portaria n.º 739/84

Tipo
Portaria
Data
21/09/1984
Diploma n.º
739/84
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA)



Portaria n.º 739/84

de 21 de Setembro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, as alterações decorrentes do sistema de alimentação da classe de oficiais fuzileiros estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 29/78, de 17 de Março;

Ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada e tendo em conta o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º No quadro do artigo 11.º do Estatuto do Oficial da Armada é acrescentado na coluna «Postos», na classe de fuzileiros, o posto de segundo-tenente.

2.º É aditada uma nova alínea d) ao artigo 131.º do mesmo estatuto, com a seguinte redacção:

Art. 131.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Na promoção a primeiro-tenente dos segundos-tenentes fuzileiros ingressados na classe neste posto, mediante habilitação com o curso de oficiais fuzileiros que tenham completado 18 meses de permanência no posto.

§ único. ...

3.º No mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do mesmo estatuto e relativamente à classe de fuzileiros, passam a incluir-se nas colunas «Para a promoção a» e «Tempo de permanência no posto», respectivamente, os elementos correspondentes de primeiro-tenente e 18 meses.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 27 de Agosto de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.