Portaria n.º 739/2010

Tipo
Portaria
Data
19/08/2010
Diploma n.º
739/2010
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Rocamonde vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda (processo n.º 4025-AFN)



Portaria n.º 739/2010

de 19 de Agosto

As Portarias n.os 758/2005, de 31 de Agosto, e 275/2007, de 13 de Março, procederam respectivamente à criação e desanexação de área da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-AFN), situada no município da Guarda, com a área de 498 ha, válida até 31 de Agosto de 2017, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca Desportiva dos Caçadores de Riamonde, que entretanto requereu a desanexação de vários prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Rocamonde (processo n.º 4025-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Riamonde, município da Guarda, com a área de 56 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 442 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)