Portaria n.º 738/94

Tipo
Portaria
Data
13/08/1994
Diploma n.º
738/94
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 151/94, de 17 de Março [regulamenta o concurso e os regimes de estágio de pessoal militar da extinta Guarda Fiscal (GF) no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)]



Portaria n.º 738/94

de 13 de Agosto

Considerando que a aplicação do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 151/94, de 17 de Março, tem suscitado dúvidas;

Considerando que as disposições jurídicas devem ter um sentido útil e harmónico com o conjunto em que se integram;

Torna-se necessário alterar a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 151/94, de 17 de Março.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que o artigo 18.º da Portaria n.º 151/94, de 17 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Classificação do curso de formação

1 - ...

a) Obtenham na média do conjunto de todas as disciplinas classificação inferior a 10 valores sem arredondamento;

b) ...

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 14 de Julho de 1994.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.