Portaria n.º 738/85

Tipo
Portaria
Data
30/09/1985
Diploma n.º
738/85
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a revisão dos planos dos cursos ministrados na Escola Superior de Polícia



Portaria n.º 738/85

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 261/84, de 24 de Abril, aprovou o Governo o plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia.

Posteriormente, foi cometida à Escola Superior de Polícia a organização dos cursos de promoção a comissão e chefes de esquadra (Decreto-Lei n.º 129-B/84, de 27 de Abril).

Decorrido um ano de intensa e profícua actividade docente, a comissão instaladora propôs adaptações ao plano de estudos dos referidos cursos que a experiência lhe ensinou e a modernidade e a exigência da função policial exigem.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 423/82, de 15 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.º O plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia é o constante do anexo I, que substitui o correspondente anexo aprovado pela Portaria n.º 261/84, de 24 de Abril.

2.º O plano de estudos do curso de promoção a comissários é o constante do anexo II.

3.º O plano de estudos do curso de promoção a chefes de esquadra é o constante do anexo III.

4.º A comissão instaladora da Escola Superior de Polícia fica autorizada a fazer adaptação no plano referido no n.º 1, relativamente ao 2.º ano do curso, no ano de 1985-1986, para o ajustar ao conjunto.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 3 de Setembro de 1985.

O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de formação de oficiais de polícia

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de estudos do curso de promoção a comissários

(ver documento original)

ANEXO III

Plano de estudos do curso de promoção a chefes de esquadra

(ver documento original)