Portaria n.º 738/78

Tipo
Portaria
Data
14/12/1978
Diploma n.º
738/78
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, para o chefe do Contencioso da Inspecção de Seguros



Portaria n.º 738/78

de 14 de Dezembro

Considerando a disposição do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, combinado com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de Dezembro, e as categorias de pessoal contidas no quadro anexo a este diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e do Plano:

Ao chefe do Contencioso da Inspecção de Seguros passa a corresponder a letra E da tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio.

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano 17 de Novembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado do Tesouro.