Portaria n.º 737/99

Tipo
Portaria
Data
25/08/1999
Diploma n.º
737/99
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 772/98, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira



Portaria n.º 737/99

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 772/98, de 15 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Maritenda a zona de caça associativa de Vale João Farto, processo n.º 2085-DGF, situada na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 671 ha, válida até 15 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 720 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 772/98, de 15 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cachopo, município de Tavira, com uma área de 720 ha, ficando a mesma com uma área total de 1391 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)