Portaria n.º 737/93

Tipo
Portaria
Data
14/08/1993
Diploma n.º
737/93
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o factor de capitalização f e a taxa de desconto r incluídos nas fórmulas a que se referem as alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações



Portaria n.º 737/93

de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:

1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é de 18.

2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é de 15.

Ministério das Finanças.

Assinada em 14 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.