Portaria n.º 737/80

Tipo
Portaria
Data
26/09/1980
Diploma n.º
737/80
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas - Direcção-Geral de Administração das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Vítor Manuel Carvoeiras



Portaria n.º 737/80

de 26 de Setembro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Janeiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade do Mexão» uma reserva de 50000 pontos a Vítor Manuel Carvoeiras.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 2, e 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Vítor Manuel Carvoeiras.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 65427 pontos, a demarcar no prédio que a seguir se descreve:

Herdade do Mexão, freguesia de Quintos, concelho de Beja.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.