Portaria n.º 737/76

Tipo
Portaria
Data
13/12/1976
Diploma n.º
737/76
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende, até à remodelação dos órgãos de administração das Apostas Mútuas Desportivas, as disposições da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961, sobre a respectiva comissão executiva



Portaria n.º 737/76

de 13 de Dezembro

Tendo terminado em Outubro do ano corrente o mandato dos vogais da comissão executiva para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas, criada nos termos do § 3.º do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, e cuja competência está fixada no artigo 3.º da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961, deveria proceder-se à eleição de novos vogais.

Considerando, porém, que as funções desta comissão têm vindo, de facto e desde 1973, a ser exercidas pela mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas;

Considerando, ainda, que os órgãos de administração das Apostas Mútuas Desportivas devem, em breve, ser objecto de análise, com vista à sua eventual remodelação;

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Ficam suspensas, até à remodelação dos órgãos de administração das Apostas Mútuas Desportivas, as disposições da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961, sobre a respectiva comissão executiva.

Ministério dos Assuntos Sociais, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.