Portaria n.º 737/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
737/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola



Portaria n.º 737/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 48538, de 20 de Agosto de 1968, abrir um crédito especial da importância de 4500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1542.º, n.º 2, alínea d) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Equipamento de serviços e edifícios», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Angola, tomando como contrapartida a receita do imposto das sobrevalorizações.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Sacramento Monteiro.