Sumário
Concessiona a zona de caça associativa da Quinta da Malta, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão (processo n.º 5537-AFN)
Portaria n.º 737/2010
de 19 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Quinta da Malta (processo n.º 5537-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores do Monte de São Bento, com o número de identificação fiscal 502837462 e sede social na Quinta da Torre, 6230-909 Fundão, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capinha, município do Fundão, com a área de 497 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.