Portaria n.º 737/2007

Tipo
Portaria
Data
20/06/2007
Diploma n.º
737/2007
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1819-DGRF)



Portaria n.º 737/2007

de 20 de Junho

Pela Portaria n.º 862/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agricultura de Grupo Cartaxo & Irmão, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 313 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 807,19 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Maio de 2007.

(ver documento original)