Portaria n.º 737/2002

Tipo
Portaria
Data
28/06/2002
Diploma n.º
737/2002
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas devidas ao Instituto de Seguros de Portugal para o 2.º semestre de 2002



Portaria n.º 737/2002

de 28 de Junho

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministério das Finanças;

Atendendo a que igual procedimento está previsto para as entidades gestoras de fundos de pensões, conforme o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril;

Tendo a referida taxa sido fixada, para o ano de 2002, pela Portaria n.º 1453/2001, de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 299, de 28 de Dezembro de 2001;

Considerando, porém, o n.º 5.º desta portaria;

Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal:

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, e do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que, para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Julho de 2002, as taxas a aplicar sejam as seguintes:

1.º A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, é fixada em 0,075% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e em 0,30% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

2.º A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril, é fixada em 0,075% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.

3.º Para efeitos de determinação dos montantes a liquidar em Julho de 2002, as taxas a aplicar são as fixadas na presente portaria, as quais incidirão sobre as receitas e contribuições processadas durante o 1.º semestre do ano 2002.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho, em 12 de Junho de 2002.