Portaria n.º 736-A/77

Tipo
Portaria
Data
30/11/1977
Diploma n.º
736-A/77
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário



Portaria n.º 736-A/77

de 30 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 169-A/77, de 29 de Abril:

1 - É fixado, para o ano escolar de 1977-1978, em 1105 o número de lugares do quadro de professores-adjuntos dos ensinos preparatório e secundário.

2 - A composição do quadro referido no número anterior é a seguinte:

a) Escolas preparatórias - 269 lugares:

1.º grupo ... 75

2.º grupo ... 48

3.º grupo ... 6

4.º grupo ... 83

5.º grupo ... 33

Educação Física ... 24

b) Liceus - 254 lugares:

1.º grupo ... 44

2.º grupo ... 46

3.º grupo ... 32

4.º grupo A ... 11

4.º grupo B ... 1

5.º grupo ... 25

6.º grupo ... 1

7.º grupo ... 14

8.º grupo ... 32

9.º grupo ... 47

Educação Física ... 1

c) Escolas técnicas e secundárias - 582 lugares:

1.º grupo ... 92

2.º grupo A ... 4

2.º grupo B ... 3

3.º grupo ... 1

4.º grupo A ... 40

5.º grupo ... 45

6.º grupo ... 18

8.º grupo A ... 93

8.º grupo B ... 122

9.º grupo ... 68

10.º grupo A ... 29

10.º grupo B ... 1

11.º grupo A ... 48

11.º grupo B ... 16

12.º grupo C ... 2

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 29 de Novembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.