Portaria n.º 736/84

Tipo
Portaria
Data
21/09/1984
Diploma n.º
736/84
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunidade Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos



Portaria n.º 736/84

de 21 de Setembro

Considerando a especificidade da área funcional em que se insere o cargo de director de serviços de informação, da Direcção-Geral da Comunicação Social;

Atendendo à circunstância de as exigências de operacionalidade de tal cargo se não compadecerem com a rigidez da área normal de recrutamento para o mesmo, quer pelas características intrínsecas da função informativa - que privilegia a formação jornalística e a inerente experiência profissional -, quer pela tardia estruturação, no nosso país, de cursos superiores de comunicação social conferindo o grau de licenciatura;

Tendo em conta, finalmente, o preceituado no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de serviços de informação, do quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social, a jornalistas profissionais que desempenhem a função há mais de 10 anos.

2.º São dispensadas a posse de licenciatura e a exigência de vinculação à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 9 de Agosto de 1984.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.