Portaria n.º 736/83

Tipo
Portaria
Data
28/06/1983
Diploma n.º
736/83
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.



Portaria n.º 736/83

de 28 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, aditar um n.º 4 ao artigo 7.º dos Estatutos da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., o qual ficará com a seguinte redacção:

Art. 7.º - 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As caixas económicas poderão participar no capital social da Sociedade.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.