Sumário
Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos» e «Herdade do Trambolho», pertença da Santa Casa da Misericórdia de Évora
Portaria n.º 736/80
de 26 de Setembro
A Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, expropriou à Santa Casa da Misericórdia de Évora os prédios rústicos denominados «Herdade do Trambolho» e «Herdade dos Clérigos».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Clérigos», sito na freguesia de Santiago Maior, concelho de Alandroal, e «Herdade do Trambolho», sito na freguesia de S. Miguel de Machede, concelho de Évora, pertença da Santa Casa da Misericórdia de Évora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.