Portaria n.º 736/2009

Tipo
Portaria
Data
08/07/2009
Diploma n.º
736/2009
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira (processo n.º 5060-AFN)



Portaria n.º 736/2009

de 8 de Julho

Pela Portaria n.º 1503/2008, de 22 de Dezembro, foi criada a zona de caça turística de Vale Pepino e Casarões (processo n.º 5060-AFN), situada no município de Odemira e concessionada a João Manuel Guedes Leitão Cruz.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Relíquias, município de Odemira, com a área de 62 ha, ficando a mesma com a área total de 724 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)