Portaria n.º 735-A/87

Tipo
Portaria
Data
26/08/1987
Diploma n.º
735-A/87
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo estabelecido para conclusão do processo de distribuição dos contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1987



Portaria n.º 735-A/87

de 26 de Agosto

Considerando que, face ao número de candidatos à atribuição de contingentes pautais de direito nulo para o ano de 1987, nos termos do Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de Julho, bem como às deficiências de instrução que se verificam, o prazo fixado no n.º 3 do n.º 5.º da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, se mostra insuficiente para conclusão do processo de distribuição de contingentes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

Único. Com relação aos contingentes pautais de direito nulo concedidos para o ano de 1987 pelo Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de Julho, o prazo de conclusão do processo de distribuição dos contingentes, estabelecido pelo n.º 3 do n.º 5.º da Portaria n.º 787/86, de 31 de Dezembro, é prorrogado por quinze dias.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 26 de Agosto de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.