Portaria n.º 735/90

Tipo
Portaria
Data
25/08/1990
Diploma n.º
735/90
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Alandroal, situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Escarigo, Vilarinho dos Galegos e Ponte da Barca, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Praia de Almoxarife, situado na Área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada



Portaria n.º 735/90

de 25 de Agosto

Considerando que se impõe prosseguir a política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando não haver motivos que justifiquem a manutenção em funcionamento dos Postos Fiscais de Alandroal, Escarigo, Vilarinhos dos Galegos, Ponte da Barca e Praia de Almoxarife:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Alandroal, situado na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Escarigo, Vilarinho dos Galegos e Ponte da Barca, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Praia de Almoxarife, situado na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Agosto de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.