Portaria n.º 735/83

Tipo
Portaria
Data
28/06/1983
Diploma n.º
735/83
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing)



Portaria n.º 735/83

de 28 de Junho

Considerando que as sociedades de leasing são instituições especialmente vocacionadas para o financiamento do investimento produtivo;

Considerando a conveniência de facultar a essas instituições a obtenção de meios financeiros adequados à prossecução dos seus objectivos;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, no seu artigo 6.º, prevê expressamente a emissão de obrigações, em qualquer das modalidades legalmente admitidas, como instrumento de financiamento da sua actividade;

Considerando, por último, o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro;

Ouvido o Banco de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing).

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.