Portaria n.º 734/95

Tipo
Portaria
Data
07/07/1995
Diploma n.º
734/95
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Venda, município de Alcanena



Portaria n.º 734/95

de 7 de Julho

Pela Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Grupo Desportivo e Recreativo da Graça uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Venda, município de Alcanena (processo n.º 1598 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 628/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanena, Bugalhos e Moitas Venda, município de Alcanena, com uma área de 2768,4791 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 628/94, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Junho de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)