Portaria n.º 734/93

Tipo
Portaria
Data
13/08/1993
Diploma n.º
734/93
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os limites quantitativos para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994 para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão e Tecnologias Marítimas, em Engenharia de Máquinas Marítimas e em Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrotecnia e Telecomunicações, ministrados pela Escola Náutica Infante D. Henrique



Portaria n.º 734/93

de 13 de Agosto

Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique e ao abrigo do disposto no n.º 3.º das Portarias n.os 1211/90, 1213/90 e 1214/90, todas de 18 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Mar, que sejam fixados os seguintes limites quantitativos para a matrícula e inscrição nos cursos de estudos superiores especializados da Escola Náutica Infante D. Henrique no ano lectivo de 1993-1994:

Gestão e Tecnologias Marítimas - 20 vagas;

Engenharia de Máquinas Marítimas - 30 vagas;

Engenharia de Sistemas Marítimos de Electrónica e Telecomunicações - 30 vagas.

Ministérios da Educação e do Mar.

Assinada em 20 de Julho de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado das Pescas.