Portaria n.º 734/2000

Tipo
Portaria
Data
07/09/2000
Diploma n.º
734/2000
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa dos Forcalhos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Forcalhos, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 484/2000, de 24 de Julho



Portaria n.º 734/2000

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 556/94, de 12 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Forcalhos a zona de caça associativa dos Forcalhos (processo n.º 1332-DGF), situada na freguesia de Forcalhos, município do Sabugal, com uma área de 1081,8750 ha, válida até 12 de Julho de 2000.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2012, a concessão da zona de caça associativa dos Forcalhos (processo n.º 1332-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados na freguesia de Forcalhos, município do Sabugal, com uma área de 1081,8750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 556/94, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 484/2000, de 24 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Agosto de 2000.