Portaria n.º 733-A/76

Tipo
Portaria
Data
07/12/1976
Diploma n.º
733-A/76
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
Vigência
Em vigor

Sumário

Proíbe o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro e adia para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas



Portaria n.º 733-A/76

de 7 de Dezembro

Considerando que o próximo dia 12 de Dezembro é dia de eleições para os órgãos constitucionais das autarquias locais;

Tendo em atenção alguns receios apresentados a esta Secretaria de Estado por certas entidades;

Pretendendo-se que este acto cívico decorra sem preocupações de qualquer espécie;

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas:

1. Não é autorizado o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro.

2. É adiado para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas, que ocorre, normalmente, por lei, no último domingo de Dezembro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.