Portaria n.º 733/99

Tipo
Portaria
Data
25/08/1999
Diploma n.º
733/99
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Ferro e Meirinhos», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa



Portaria n.º 733/99

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 729/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Monte Alto e Anexas a zona de caça associativa do Monte Alto, processo n.º 566-DGF situada na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 576,6125 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 317,5375 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 729/95, de 7 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades do Ferro e Meirinhos», sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 317,5375 ha, ficando a mesma com uma área total de 894,15 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Agosto de 1999.

(ver planta no documento original)