Portaria n.º 733/84

Tipo
Portaria
Data
20/09/1984
Diploma n.º
733/84
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO MAR
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local



Portaria n.º 733/84

de 20 de Setembro

Considerando a conveniência e interesse em proporcionar a todos os inscritos marítimos um maior aperfeiçoamento e valorização profissional, atenta, nomeadamente, a evolução tecnológica das embarcações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do n.º 1 do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto n.º 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

1.º É criado o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local.

2.º O curso é ministrado sob a responsabilidade da Escola de Mestrança e Marinhagem.

3.º A estrutura e programa do curso, condições de inscrição, sistemas de avaliação de aproveitamento, bem como quaisquer outros assuntos referentes à efectivação do curso, serão objecto de regulamentação por despacho do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Ministério do Mar.

Assinada em 24 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.