Portaria n.º 733/80

Tipo
Portaria
Data
26/09/1980
Diploma n.º
733/80
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita vários cursos e nucleares ao anexo I e II da Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro (condições de acesso ao ensino superior)



Portaria n.º 733/80

de 26 de Setembro

Em aditamento à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º Ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos e nucleares:

a):

(ver documento original)

b) Sempre que o numerus clausus é apresentado para o conjunto dos cursos de Engenharia, quer sob a designação de Engenharias, quer sob a designação de Preparatórios de Engenharia, o par de nucleares a considerar é o de:

Matemática;

Ciências Físico-Químicas.

c) No anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, onde se lê: «Engenharia Electrónica», deve passar a ler-se: «Engenharia Electrotécnica».

2.º Aos quadros do anexo II à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos superiores:

a) Em todos os pares de disciplinas nucleares definidos deve ser acrescentado, na col. «Cursos superiores», o curso de Ciências Musicais com uma nota (ver nota a), com a seguinte redacção:

(nota a) Sujeito igualmente a condições adicionais fixadas em diploma legal próprio.

b):

(ver documento original)

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.