Tipo
Portaria
Data
16/12/1972
Diploma n.º
733/72
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 4 de Dezembro de 1972, o navio Uíge
Portaria n.º 733/72
de 16 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 4 de Dezembro, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.