Portaria n.º 732/93

Tipo
Portaria
Data
13/08/1993
Diploma n.º
732/93
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo



Portaria n.º 732/93

de 13 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, cria e regulamenta o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo e define as normas de transição para a mesma carreira.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 444/85 de 24 de Outubro, seja substituído na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 12 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

(ver documento original)