Portaria n.º 732/87

Tipo
Portaria
Data
24/08/1987
Diploma n.º
732/87
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 4 ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril



Portaria n.º 732/87

de 24 de Agosto

Nos termos do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 36/85, de 30 de Maio, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que seja aditado ao artigo 3.º do Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações do Complexo Desportivo do Jamor/Estádio Nacional, aprovado pela Portaria n.º 332/87, de 23 de Abril, um n.º 4, com a seguinte redacção:

4 - Aos casos omissos são aplicáveis as taxas e demais encargos previstos neste Regulamento para casos idênticos, como tal assim considerados por despacho do director-geral dos Desportos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 31 de Julho de 1987.

O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.