Portaria n.º 732/85

Tipo
Portaria
Data
28/09/1985
Diploma n.º
732/85
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Carne, Leite e Lacticínios, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura



Portaria n.º 732/85

de 28 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 75/84, de 25 de Setembro, necessita preencher o lugar do chefe da Divisão de Carne, Leite e Lacticínios constante do respectivo quadro de pessoal, anexo ao citado decreto regulamentar, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse serviço no âmbito específico das suas atribuições;

Considerando que ao titular desse cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais, a reconhecida competência e ainda, necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas no âmbito das metodologias utilizadas na Comunidade Económica Europeia no controle da política de abastecimento de bens agro-alimentares e dos factores de produção para a agricultura, que não poderão limitar-se aos requisitos exigidos pela alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que o quadro único do Ministério da Agricultura não tem permitido ao seu pessoal uma normal progressão na carreira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Carne, Leite e Lacticínios, do Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro que já venham desempenhando funções correspondentes a este cargo e que possuam comprovada experiência profissional e formação pós-graduação nas áreas da Economia Agrícola e da Tecnologia da Carne.

2.º O currículo do nomeado será publicado juntamente com o despacho de nomeação.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Setembro de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.