Portaria n.º 732/80

Tipo
Portaria
Data
26/09/1980
Diploma n.º
732/80
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Adita o artigo 5.º-A à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro (aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto)



Portaria n.º 732/80

de 26 de Setembro

Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade do Porto;

Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 12/77, de 20 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

É aditado à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º-A

(Classificação final)

1 - A classiflcação final da licenciatura em Psicologia pelo Curso Superior de Psicologia da Universidade do Porto é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que constituem o plano de estudo da referida licenciatura.

2 - Não são consideradas para a classificação final da licenciatura as disciplinas de línguas vivas (artigo 2.º da Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro) nem as disciplinas Técnicas de Informação e Instrumentos e Técnicas de Arquivo do plano de estudos que vigorou anteriormente à Portaria n.º 26-C2/80.

3 - Os factores de ponderação são os seguintes:

a) Disciplinas propedêuticas da formação psicológica:

Semestrais - 1.

Anuais - 2.

b) Disciplinas de formação psicológica:

Semestrais - 2.

Anuais - 4.

c) Estágio - 8.

4 - São consideradas disciplinas propedêuticas:

Introdução às Ciências Sociais.

Biologia I.

Biologia II.

Fisiologia Geral.

Estatística Psicológica.

5 - São ainda consideradas disciplinas propedêuticas as seguintes disciplinas do plano de estudos que vigorou anteriormente à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro:

Introdução à Psicologia.

Introdução à Fisiologia.

Biomatemática I.

Biomatemática II.

Estatística.

Matemática Aplicada à Psicologia.

6 - São consideradas disciplinas de formação psicológica todas as que não se encontram abrangidas pelos n.os 4 e 5 do presente artigo.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.