Portaria n.º 732/77

Tipo
Portaria
Data
28/11/1977
Diploma n.º
732/77
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, que estabelece as disposições pelas quais se regem as administrações distritais de saúde



Portaria n.º 732/77

de 28 de Novembro

Em execução do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

O n.º 6.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, passa a ter a redacção seguinte:

Junto do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde funcionará, até à reorganização geral do Ministério dos Assuntos Sociais, a Comissão Coordenadora Central dos Serviços Integrados das Administrações Distritais, constituída por um representante do Secretário de Estado e por delegados da Direcção-Geral de Saúde, da Direcção-Geral dos Hospitais, do Instituto Nacional de Saúde, do Gabinete de Estudos e Planeamento e dos Serviços Médico-Sociais.

Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.