Portaria n.º 731/90

Tipo
Portaria
Data
22/08/1990
Diploma n.º
731/90
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número de vagas e percentagem atribuída aos contingentes para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Auditoria do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro



Portaria n.º 731/90

de 22 de Agosto

Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 765/87, de 4 de Setembro, e 560/88, de 17 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

1990-1991 - Vagas e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1990-1991, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Auditoria ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro é fixado em 35.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 686/86, de 14 de Novembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1990-1991, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.