Portaria n.º 731/88

Tipo
Portaria
Data
08/11/1988
Diploma n.º
731/88
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa



Portaria n.º 731/88

de 8 de Novembro

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, e demais legislação complementar, na parte relativa à criação dos quadros provisórios do pessoal não docente da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criados os quadros provisórios do pessoal da Reitoria e faculdades da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior são os constantes dos mapas anexos à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 4 de Outubro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Do MAPA I ao MAPA V

(ver documento original)

Conteúdo funcional de algumas carreiras

Tradutor-correspondente-intérprete. - O tradutor-correspondente-intérprete desenvolve, a solicitação de dirigentes e técnicos, tarefas de secretário, redacção, tradução, retroversão de textos escritos e sua dactilografia e interpretação de textos falados.

Assegura a realização de telefonemas e a correspondência do serviço com entidades estrangeiras.

Acolhe, acompanha e secretaria, mediante programa estabelecido, delegações estrangeiras que participam em missões técnicas e científicas (simpósios, conferências, visitas, estágios, seminários).

Desenhador (nível 4). - Executar e ou compor maquetas, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos que lhe são fornecidos, e executar as correspondentes artes finais.

Executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura.

Executar desenho cartográfico e de plantas de implantação topográfica.

Desenhador (nível 3). - Execução de desenhos e interpretação de plantas, cartas e mapas diversos, a partir de elementos que lhe são fornecidos.

Técnico profissional de laboratório (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, ensaios laboratoriais, com base no conhecimento ou adaptação de técnicas laboratoriais, colaborar na realização de estudos e pareceres que envolvam actividades de carácter experimental, a partir de instruções dimanadas do pessoal dirigente, técnico superior e técnico, designadamente: recolher amostras, fazer observações, efectuar medições e cálculos, mapas, gráficos, quadros e relatórios conclusivos do trabalho realizado.

Técnico profissional de fotografia e ou desenho médico (nível 4). - Executar, a partir de orientações bem definidas, todas as técnicas de macro e microfotografia, através de métodos de processamento adequados a cada área científica no âmbito de actividades pedagógicas e científicas, nomeadamente no apoio a aulas teóricas e práticas, conferências, congressos e organização do ficheiro e arquivo nestas áreas.

Executar ou corrigir desenhos no âmbito do desenho médico, segundo normas técnicas específicas e a partir de elementos que lhe são fornecidos. Executar trabalhos de pormenorização. Elaborar esquemas, croquis ou organigramas em desenho criativo ou à vista destinados a fotografia ou slides, livros ou publicações. Desenho biológico.

Técnico auxiliar de fotografia e ou desenho (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal docente, técnico superior, técnico e técnico-profissional (nível 4), no que se refere a fotografia e ou desenho médicos.

Técnico auxiliar de laboratório (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal docente, técnico superior, técnico e técnico-profissional (nível 4), no que se refere a trabalhos laboratoriais.

Auxiliar técnico de laboratório. - Executar trabalhos superiormente planificados na área laboratorial, além de outras tarefas próprias.

Técnico auxiliar (nível 3). - Executar, a partir de orientações e no âmbito das actividades dos serviços, trabalhos de apoio técnico ao pessoal docente, técnico superior e técnico, nomeadamente a aulas, preparação de textos e expediente corrente. Receber, atender e encaminhar os utentes, prestando os esclarecimentos necessários. Tratamento de documentos destinados a publicações. Organização e manutenção de ficheiros bibliográficos actualizados.