Portaria n.º 731/80

Tipo
Portaria
Data
26/09/1980
Diploma n.º
731/80
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa



Portaria n.º 731/80

de 26 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades legais fixadas no referido diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º É organizado pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Licenciatura em Economia

1 - Área científica obrigatória principal:

Economia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática, Gestão, Direito Económico e Ciência Política e História Económica.

3 - Áreas científicas optativas:

Economia, Matemática e Gestão.

4 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

5 - Número total de créditos necessários à concessão do grau:

Cento e cinquenta.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas:

a) Área científica obrigatória principal:

Economia - 58,5.

b) Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 35,5;

Gestão - 11,5;

Direito Económico e Ciência Política - 13,5;

História Económica - 10.

c) Áreas científicas optativas:

Economia, Matemática e Gestão - 21.