Portaria n.º 731/2005

Tipo
Portaria
Data
25/08/2005
Diploma n.º
731/2005
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo n.º 1313-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olival, Gondemaria e Cercal, município de Ourém



Portaria n.º 731/2005

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-J4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 635/97, 836/99 e 963/2002, respectivamente de 8 de Agosto, 29 de Setembro e 5 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Moinhos de Vento a zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo n.º 1313-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo n.º 1313-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olival, Gondemaria e Cercal, município de Ourém, com a área de 2607 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, que exprime uma redução de área concessionada de 360,66 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)