Portaria n.º 730/96

Tipo
Portaria
Data
11/12/1996
Diploma n.º
730/96
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Aprova o modelo do livrete de trânsito para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em portos nacionais



Portaria n.º 730/96

de 11 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 329/95, de 9 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio, prevê no artigo 47.º que as embarcações de recreio estrangeiras em portos nacionais estão sujeitas ao controlo das autoridades portuguesas.

No exercício do controlo referido, a autoridade nacional competente deve entregar, logo que a embarcação de recreio estrangeira entre em porto nacional, ao comandante da embarcação um exemplar do livrete de trânsito, para que este o preencha e assine.

Nos termos do n.º 3 do referido artigo 47.º, compete ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território fazer aprovar por portaria o necessário livrete de trânsito.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Por este diploma é aprovado o modelo do livrete de trânsito constante do anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

2.º O presente diploma entra em vigor em 30 de Novembro de 1996.

Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Novembro de 1996.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO

Livrete de trânsito

(ver documento original)