Portaria n.º 730/89

Tipo
Portaria
Data
28/08/1989
Diploma n.º
730/89
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho



Portaria n.º 730/89

de 28 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 185/85, de 29 de Maio, determinou a extinção da Junta Central das Casas do Povo e suas delegações distritais;

Considerando que, nos termos dos artigos 6.º e 7.º daquele diploma, os trabalhadores permanentes do organismo extinto ficam sujeitos ao estatuto da função pública, sendo colocados na dependência da Secretaria-Geral do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com vista à sua transição para serviços e organismos do sector que deles necessitem;

Considerando que um dos serviços para onde já transitaram funcionários da extinta Junta Central das Casas do Povo foi a Inspecção-Geral do Trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho constante do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, é aumentado do lugar referido no mapa anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º O lugar criado nos termos do número anterior extinguir-se-á quando vagar.

3.º Os efeitos do presente diploma consideram-se reportados a 3 de Junho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 8 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 730/89

Inspecção-Geral do Trabalho

(ver documento original)