Portaria n.º 730/78

Tipo
Portaria
Data
12/12/1978
Diploma n.º
730/78
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime de preços livres a venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3



Portaria n.º 730/78

de 12 de Dezembro

Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3 fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.