Portaria n.º 730/71

Tipo
Portaria
Data
30/12/1971
Diploma n.º
730/71
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, relativamente ao exercício de 1970, em 3,2 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)



Portaria n.º 730/71

de 30 de Dezembro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1970, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.