Portaria n.º 730/2008

Tipo
Portaria
Data
04/08/2008
Diploma n.º
730/2008
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Aldeia da Serra a zona de caça associativa de Aldeia da Serra, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município do Redondo (processo n.º 4940-DGRF)



Portaria n.º 730/2008

de 4 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Redondo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Aldeia da Serra, com o número de identificação fiscal 504930621 e sede na Rua Principal, 77, Aldeia da Serra, 7170-720 Redondo, a zona de caça associativa de Aldeia da Serra (processo n.º 4940-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município do Redondo, com uma área de 1795 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)