Portaria n.º 730/2005

Tipo
Portaria
Data
25/08/2005
Diploma n.º
730/2005
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã (processo n.º 901-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 1010/2004, de 9 de Agosto



Portaria n.º 730/2005

de 25 de Agosto

Pela Portaria n.º 635/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria n.º 935/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã (processo n.º 901-DGRF), situada no município de Santarém, válida até 3 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação e desanexação de vários prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã (processo n.º 901-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém, com a área de 189 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, com uma área de 337 ha, e desanexados outros, com uma área de 10 ha, sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, ficando a mesma com a área total de 516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Este processo só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria n.º 1010/2004, de 9 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)